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Famílias e burocracia14 de julho de 20269 min de leitura

Viajar com o filho só um dos pais: precisa de autorização de saída?

Se vai viajar para fora de Portugal apenas com o seu filho menor, saiba quando precisa (ou não) de autorização do outro progenitor, o que os agentes de fronteira verificam e como evitar surpresas no aeroporto.

Vai viajar sozinho com o seu filho e não sabe se pode passar na fronteira?

É uma dúvida comum e legítima: tem os bilhetes comprados, a mala feita, e de repente surge o receio de ser barrado no controlo de passaportes por lhe faltar uma "carta de autorização" do outro progenitor. O medo aumenta quando os pais estão separados ou quando a viagem sai da Europa.

A boa notícia é que, na maioria dos casos em que um pai ou uma mãe viaja com o filho, não é preciso qualquer autorização. A regra portuguesa foi pensada para proteger as crianças de saídas não consentidas do país, não para complicar as férias de uma família comum.

Este guia explica, em linguagem simples, quando precisa (ou não) de autorização, o que os agentes de fronteira realmente verificam, como preparar o documento se ele for mesmo necessário e o que fazer se o outro progenitor se opuser à viagem. Todos os pontos remetem para as fontes oficiais para que possa confirmar antes de partir.

Preciso de autorização do outro progenitor para viajar só com o meu filho?

Definição rápida: a autorização de saída de menor do território nacional é um documento escrito, através do qual quem exerce as responsabilidades parentais permite que a criança saia de Portugal — em regra, exigido apenas quando o menor não viaja com nenhum dos pais.

Segundo o portal oficial gov.pt e a Guarda Nacional Republicana (GNR), se o menor viajar acompanhado por um dos progenitores, não é necessária qualquer autorização do outro, desde que ambos exerçam as responsabilidades parentais e não exista oposição.

Isto aplica-se mesmo quando os pais são:

  • solteiros;
  • divorciados ou separados judicialmente;
  • pais cujo casamento foi declarado nulo ou anulado.

Nestes casos, se as responsabilidades parentais forem conjuntas, o pai ou a mãe que acompanha a criança pode viajar sem um documento do outro. A única exceção é se o outro progenitor tiver comunicado às autoridades uma oposição formal à saída — abordamos esse cenário mais abaixo.

> Nota importante: acompanhar a criança e exercer as responsabilidades parentais são condições cumulativas. Um adulto que não seja titular dessas responsabilidades (por exemplo, um novo companheiro) não substitui o progenitor para este efeito.

Quando é que a autorização passa a ser mesmo obrigatória?

A autorização torna-se necessária quando o menor sai de Portugal sem estar acompanhado por nenhum dos titulares das responsabilidades parentais. É o caso típico de:

  1. A criança viajar sozinha (por exemplo, num voo com serviço de menor não acompanhado);
  2. A criança viajar com avós, tios, padrinhos ou outros familiares;
  3. Uma viagem de estudo, colónia de férias ou grupo desportivo, em que a criança sai acompanhada por adultos que não são os pais.

A base legal é o artigo 31.º da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007), que prevê que é recusada a saída do território a menores que, não estando acompanhados por quem exerce as responsabilidades parentais, não estejam munidos de autorização.

Nestas situações, a autorização deve ainda identificar o terceiro que vai acompanhar a criança, conferindo-lhe expressamente esse poder de acompanhamento.

O que muda se a viagem for dentro ou fora do Espaço Schengen?

Este é o ponto que mais confusão gera, por isso vale a pena separá-lo com clareza.

  • Viagens dentro do Espaço Schengen (a maioria dos países da UE, mais Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein): não há controlo sistemático de fronteira, pelo que a exigência de autorização, na prática, incide sobre a saída para fora de Schengen. Ainda assim, as companhias aéreas têm regras próprias e podem pedir documentos comprovativos no embarque.
  • Viagens para fora do Espaço Schengen (por exemplo, Reino Unido, Estados Unidos, Brasil, Marrocos): há controlo de fronteira à saída e a criança precisa de passaporte válido. É aqui que a ausência de autorização, quando exigida, pode efetivamente travar a viagem.

A nível europeu, o portal Your Europe da Comissão Europeia é claro: não existem regras únicas da UE sobre autorizações de menores. Cada país decide se exige o consentimento de um ou de ambos os progenitores. Por isso, verifique sempre as regras do país de destino e de eventuais países de trânsito — podem ser mais exigentes do que as de Portugal.

O que é que os agentes de fronteira verificam de facto?

Desde a extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em 2023, o controlo de fronteira nos aeroportos passou para a Polícia de Segurança Pública (PSP), agora integrado na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), que entrou em funcionamento em 2025 com cerca de 1.200 polícias. Nas fronteiras marítimas, o controlo cabe à GNR.

Na prática, ao passar o controlo com um menor, o agente verifica essencialmente três coisas:

  1. O documento de viagem da criança — Cartão de Cidadão válido (dentro da UE/Schengen) ou passaporte válido (fora de Schengen);
  2. Quem acompanha a criança — se vai com um progenitor, com um terceiro autorizado ou sozinha;
  3. Se existe alguma oposição registada à saída daquele menor no sistema de informação das autoridades.

Se viaja com o seu filho e não há qualquer oposição registada, a passagem costuma ser rápida e sem pedidos adicionais. Ainda assim, é sensato levar consigo um comprovativo da relação (como a certidão de nascimento ou o assento com a filiação), sobretudo se tiver apelido diferente do da criança — não é obrigatório por lei, mas evita mal-entendidos.

Como preparar a autorização quando ela é mesmo necessária?

Quando a criança viaja sem os pais, a autorização tem de cumprir requisitos formais. Use esta lista de verificação:

  • [ ] Documento escrito e datado, redigido por quem exerce as responsabilidades parentais;
  • [ ] Identificação completa do menor, do progenitor que autoriza e do terceiro que acompanha;
  • [ ] Poder de acompanhamento conferido expressamente ao terceiro identificado;
  • [ ] Assinatura legalmente reconhecida (reconhecimento presencial);
  • [ ] Prazo de validade, se quiser um período superior a 6 meses (até ao máximo de 1 ano);
  • [ ] Documento de viagem da criança válido e, de preferência, cópia dos documentos dos pais.

Onde reconhecer a assinatura?

Segundo a GNR, o reconhecimento da assinatura pode ser feito por várias entidades competentes:

EntidadeOnde
NotárioCartório notarial
Advogado ou solicitadorEscritório
Conservatória do RegistoServiços de registo
Câmara de comércio e indústriaBalcão da entidade
Consulado portuguêsSe estiver no estrangeiro

Quanto tempo é válida?

Se não indicar um prazo, o documento vale 6 meses a contar da data de emissão. Se preferir, pode fixar no documento um prazo de validade até 1 ano. Dentro desse período, o mesmo documento serve para várias viagens — não precisa de emitir um novo a cada saída.

E se o outro progenitor não quiser que a criança viaje?

Um progenitor que exerça as responsabilidades parentais e discorde da viagem pode opor-se formalmente à saída do menor. Segundo o gov.pt, o pedido de oposição é entregue à autoridade de controlo de fronteira competente:

  • Fronteira aérea: PSP;
  • Fronteira marítima: GNR.

O pedido é gratuito e deve ser acompanhado de:

  1. Declaração assinada e datada, identificando o menor e o progenitor que se opõe, com morada e contacto;
  2. Cópia do documento de identificação do requerente;
  3. Cópia da certidão de nascimento do menor, emitida há menos de 6 meses;
  4. Cópia do acordo de responsabilidades parentais ou da regulação, se existir.

A falta de qualquer destes elementos inviabiliza o pedido. A oposição é registada por um período que pode ir até 90 dias; para se manter, o interessado deve enviar à mesma autoridade, dentro dos primeiros 30 dias, a prova de que instaurou o respetivo processo judicial. Ou seja, a oposição administrativa é uma medida temporária que deve ser confirmada pelo tribunal.

> Este é um mecanismo sério, associado à prevenção do rapto parental internacional. Se prevê um conflito sobre a viagem, o caminho definitivo passa pela regulação das responsabilidades parentais no tribunal de família competente.

Conclusão

Na esmagadora maioria dos casos, viajar para o estrangeiro com o seu filho não exige autorização do outro progenitor — a exigência existe sobretudo quando a criança viaja sem os pais ou quando há uma oposição formal registada. Antes de partir, confirme o essencial: o documento de viagem válido da criança, as regras do país de destino e da companhia aérea e, se a autorização for necessária, o reconhecimento presencial da assinatura.

Esta é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte as fontes oficiais gov.pt, a PSP/UNEF e a GNR, ou o consulado português se estiver no estrangeiro; em situações de conflito parental, procure apoio junto do tribunal de família competente.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização para viajar com o meu filho dentro da UE?
Em regra, não. Se acompanha a criança e exerce as responsabilidades parentais, não precisa de autorização do outro progenitor. Nos voos dentro do Espaço Schengen não há controlo sistemático de fronteira, mas confirme sempre as regras da companhia aérea, que pode pedir documentos.
A autorização pode ser feita online?
O ponto essencial é o reconhecimento presencial da assinatura por uma entidade competente (notário, advogado, solicitador, conservatória, câmara de comércio ou consulado). Confirme junto da entidade que escolher se disponibiliza reconhecimento por meios digitais qualificados.
Que documento de identificação a criança tem de levar?
Dentro da UE/Schengen basta um Cartão de Cidadão válido; para fora de Schengen é necessário passaporte válido. O documento tem de ser da própria criança — não pode viajar apenas inscrita no documento dos pais.
A autorização e a oposição têm custo?
O pedido de oposição à saída de menor é gratuito. Já a autorização em si não tem custo enquanto documento, mas o reconhecimento da assinatura junto de um notário ou de outra entidade competente pode ter uma taxa, que varia consoante a entidade.
O que acontece se eu não levar autorização quando ela é obrigatória?
Se o menor viaja sem nenhum dos pais e não apresenta a autorização exigida, as autoridades de fronteira podem recusar a saída do território, nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 23/2007. Por isso, prepare o documento com antecedência.

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