Procuração em Portugal quando não fala português: guia para estrangeiros
É estrangeiro e precisa de uma procuração válida em Portugal? Saiba que forma a lei exige, como se resolve a barreira da língua, quanto custa e como se regista.
Se é estrangeiro e precisa que outra pessoa trate de algo por si em Portugal — assinar uma escritura, tratar de finanças, registar um imóvel — a primeira dúvida costuma ser esta: como assino um documento em português que não percebo, e será que vale?
A boa notícia é que o direito português já pensou nisto. Não precisa de um "modelo" traduzido que encontrou na internet nem de arriscar assinar algo que não compreende. O que precisa é de saber que forma a sua procuração tem de ter, como se resolve a barreira da língua de forma legal, e quanto custa.
Este guia explica, passo a passo, como funciona uma procuração em Portugal para quem não fala português — desde o que dizer ao notário até ao registo e à revogação.
> Aviso: este texto é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um notário, advogado ou solicitador, ou o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
O que é uma procuração e por que a forma importa?
Uma procuração é o documento pelo qual uma pessoa (o representado ou mandante) confere a outra (o procurador) poderes para agir em seu nome. Pode ser para um único ato — receber uma renda, levantar um documento — ou para um conjunto amplo de assuntos.
O ponto que quase todos os estrangeiros desconhecem é a regra da forma. Em Portugal, a procuração tem de revestir a mesma forma exigida para o negócio que o procurador vai realizar. Ou seja:
- Se o ato pode ser feito por documento simples, a procuração também pode.
- Se o ato exige escritura pública ou documento autenticado — como a compra e venda de um imóvel — a procuração tem obrigatoriamente de ser pública ou autenticada, com intervenção de um notário.
Por isso não existe um "modelo único" universal: a forma certa depende do que quer autorizar. Uma procuração informal para vender um apartamento não tem qualquer valor.
Como posso outorgar uma procuração se não falo português?
Esta é a preocupação central de quem vem de fora — e a resposta é clara: a lei obriga a que entenda o que assina. O notário (ou o advogado/solicitador que autentica) não pode certificar um documento que o outorgante não compreende. Há dois mecanismos.
Com um intérprete no ato
Quando quem outorga a procuração não domina o português, deve fazer-se acompanhar de um intérprete da sua escolha, que traduz verbalmente o conteúdo do documento no momento da assinatura. Segundo as regras aplicadas pelos serviços notariais e consulares portugueses, esse intérprete não pode ser um familiar direto do outorgante. É esta tradução oral, feita perante o notário, que garante que consentiu de forma esclarecida.
Com uma tradução certificada do documento
A alternativa (ou o complemento) é ter o texto traduzido. Um documento redigido noutra língua tem de ser traduzido e a tradução certificada como fiel ao original. Em Portugal, a tradução pode ser feita por notário, pelo consulado competente ou por tradutor qualificado que, sob juramento ou compromisso de honra, declare perante o notário que a tradução é fiel. Documentos estrangeiros, aliás, só produzem efeitos na ordem jurídica portuguesa depois de traduzidos.
Na prática, muitos estrangeiros combinam as duas coisas: levam a tradução e um intérprete ao ato. Assim ficam com um registo escrito que percebem e cumprem a exigência legal de compreensão.
Que tipo de procuração é que eu preciso?
Depende do ato. Estas são as formas possíveis, da mais simples à mais exigente:
| Forma | Quando serve | Quem intervém |
|---|---|---|
| Particular (documento simples) | Atos simples do dia a dia que não exigem forma especial | O próprio; pode ser gratuita |
| Com reconhecimento presencial da assinatura | Quando se quer certeza sobre a identidade de quem assina | Notário, advogado, solicitador, câmara de comércio |
| Autenticada | Atos que exigem forma legal reforçada | Notário, advogado ou solicitador (que confirma o conteúdo) |
| Pública (instrumento público) | Imóveis, doações e outros atos que exigem escritura | Obrigatoriamente um notário |
Para atos sobre imóveis — vender, comprar, hipotecar — a procuração pública é obrigatória. Para tratar de assuntos correntes (finanças, um levantamento, representação pontual), muitas vezes basta uma procuração com reconhecimento de assinatura.
Poderes gerais ou especiais?
Uma procuração pode dar poderes gerais (o procurador decide amplamente) ou poderes especiais/limitados (só pode praticar os atos expressamente descritos). Certas situações exigem sempre poderes especiais e bem discriminados, nomeadamente:
- Doações (tem de identificar o bem e o beneficiário);
- Representação de cônjuges e representação para casamento;
- Negócios em que o procurador contrata consigo próprio (negócio consigo mesmo).
Para quem age à distância, o conselho prático é claro: limite os poderes ao estritamente necessário e descreva-os com precisão. Uma procuração geral entregue a alguém que mal conhece é um risco.
Quanto custa e como se regista?
Os custos são tabelados, por isso não variam de cartório para cartório:
- Procuração pública (notarial): 31,09 € de emolumentos. É o valor oficial e uniforme.
- Registo da procuração online: 10 €. O pagamento deve ser feito até 5 dias após o pedido. Os serviços online do IRN são, em geral, cerca de 10% mais baratos do que o atendimento presencial.
- Substabelecimento e extinção: o registo é gratuito.
O registo só é obrigatório em alguns casos — sobretudo procurações irrevogáveis ou destinadas a alterar, extinguir ou substabelecer a titularidade de um imóvel. Faz-se pela internet, no portal da Justiça (serviço "Registar procurações" do IRN), e pode consultar o documento a qualquer momento.
Para outorgar uma procuração pública, leve consigo: documento de identificação válido, o seu número de identificação fiscal (NIF) e os dados completos do procurador (nome, estado civil e residência). Se já tiver uma minuta do que pretende, também ajuda.
E se a procuração for feita fora de Portugal?
Se está no seu país e não pode deslocar-se, há duas vias.
- Num consulado português: os agentes consulares exercem funções notariais e podem lavrar a procuração para produzir efeitos em território português, com marcação prévia.
- Num notário estrangeiro: neste caso, a procuração é um documento público estrangeiro e, para ser aceite em Portugal, precisa normalmente de apostila ao abrigo da Convenção de Haia de 1961 e de tradução. As procurações particulares (não feitas em cartório) não carecem de apostila, mas as notariais sim.
A apostila é a certificação que autentica um ato público de um país signatário para ser usado noutro, dispensando outras legalizações. Em Portugal, a autoridade central para emissão e verificação de apostilas é a Procuradoria-Geral da República.
Como revogo ou limito uma procuração?
Na maioria dos casos, o representado pode revogar a procuração a qualquer momento, mesmo que tenha fixado prazo. A exceção são as procurações irrevogáveis concedidas no interesse do próprio procurador ou de um terceiro: essas só podem ser revogadas com o consentimento dessa pessoa ou havendo justa causa.
Se a procuração está registada (por exemplo, sobre um imóvel), a extinção também deve ser registada — e esse registo é gratuito. Comunicar a revogação diretamente ao procurador e às entidades onde ele podia atuar é sempre boa prática, para evitar que continue a usar poderes que já não tem.
Conclusão
O maior erro de quem chega de fora é fixar-se no "modelo" do documento em vez da forma que a lei exige e da forma como se resolve a língua. Confirme primeiro que tipo de procuração o seu ato pede — pública para imóveis, mais simples para o resto — e garanta que compreende o que assina, com intérprete ou tradução certificada.
O passo prático seguinte é falar com um notário, advogado ou solicitador, ou consultar diretamente o IRN em irn.justica.gov.pt, para confirmar a forma certa e, se necessário, tratar do registo online.