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General26 de julho de 202610 min de leitura

Freelancer com cliente estrangeiro: contrato, língua e IVA

Um contrato em inglês é válido em Portugal? Que lei se aplica, quando pôr (ou não) IVA e que obrigações tem um freelancer que fatura clientes estrangeiros. As regras em vigor em 2026, com as fontes oficiais.

Fatura o primeiro cliente lá fora e, de repente, as perguntas multiplicam-se. Preciso de um contrato nas duas línguas? Um contrato em inglês vale alguma coisa cá? E o IVA, ponho ou não ponho? Em que língua e em que moeda emito o recibo?

São dúvidas legítimas de qualquer freelancer que passa a trabalhar com clientes estrangeiros — e a maior parte das respostas está espalhada por artigos do Código do IVA, um regulamento europeu e a prática das Finanças. Este guia junta o que realmente importa, com as regras em vigor em 2026 e as entidades oficiais que as aplicam.

Não é um modelo de contrato nem um passo-a-passo de redação. É o enquadramento legal e fiscal que precisa de dominar antes de assinar e antes de emitir a primeira fatura.

Preciso de um contrato nas duas línguas para trabalhar com um cliente estrangeiro?

Não existe obrigação legal. Em Portugal vigora a liberdade de forma e de língua nos contratos entre empresas e profissionais: um contrato só em inglês é perfeitamente válido e vinculativo, tal como um só em português. O que interessa é que ambas as partes compreendam e aceitem o que assinam.

O verdadeiro risco não é a validade — é a prova. Se um dia houver um litígio e o processo correr num tribunal português, o artigo 134.º do Código de Processo Civil permite ao juiz exigir a tradução de qualquer documento redigido em língua estrangeira. Havendo dúvidas fundadas sobre a tradução, o tribunal pode ordenar uma versão feita por notário ou por perito por si designado. Ou seja: um contrato só em inglês pode ter de ser traduzido a meio de um processo, com custo e tempo acrescidos.

Daí a lógica prática de ter o texto nas duas línguas quando o cliente não domina o português (ou você não domina a língua dele): reduz mal-entendidos e evita traduções de última hora. Se optar por uma versão bilingue, há um ponto que não pode faltar:

  • Defina qual a versão que prevalece. Numa versão bilingue, acrescente uma cláusula que indique qual das línguas faz fé em caso de divergência. Sem isso, uma diferença de tradução pode gerar duas interpretações do mesmo contrato.

> Definição rápida: uma cláusula de língua prevalecente é a frase que estabelece que, havendo contradição entre as duas versões, apenas uma (por exemplo, a portuguesa ou a inglesa) é juridicamente vinculativa.

Que lei e que tribunal se aplicam se algo correr mal?

Num contrato entre partes de países diferentes, a pergunta-chave é: qual é a lei que decide o litígio e onde se discute? Na União Europeia, a resposta está no Regulamento (CE) n.º 593/2008, conhecido por Roma I.

O princípio é a autonomia da vontade: as partes podem escolher livremente a lei aplicável ao contrato (artigo 3.º). Podem aplicá-la a todo o contrato ou apenas a parte dele. Se nada disserem, entra a regra supletiva do artigo 4.º — e, num contrato de prestação de serviços, aplica-se a lei do país onde o prestador de serviços tem a sua residência habitual. Para um freelancer estabelecido em Portugal, isso significa que, na falta de escolha, tende a aplicar-se a lei portuguesa.

Além da lei, convém fixar o foro competente, ou seja, o tribunal que decide em caso de conflito. As partes podem acordá-lo por escrito, e dentro da UE a competência judiciária segue o Regulamento (UE) n.º 1215/2012 («Bruxelas I-bis»). Escolher lei portuguesa mas foro no estrangeiro (ou o inverso) é possível, mas torna qualquer disputa mais cara e lenta — normalmente vale a pena alinhar os dois.

O que deve ficar combinado por escrito com um cliente de fora?

Independentemente da língua, há um conjunto de pontos que valem por antecipar problemas típicos das relações transfronteiriças. Não como cláusulas para copiar, mas como decisões que tem mesmo de tomar com o cliente:

  • Âmbito e entregáveis. O que está incluído, o que não está, e o que conta como trabalho concluído.
  • Preço, moeda e câmbio. Em que moeda fatura e quem suporta comissões cambiais e bancárias.
  • Prazos e condições de pagamento. Datas, adiantamentos e o que acontece em caso de atraso (juros de mora — nas transações comerciais em Portugal aplica-se a taxa legal de juros comerciais publicada semestralmente).
  • Propriedade intelectual. Quando é que os direitos sobre o trabalho passam para o cliente — tipicamente após pagamento integral.
  • Lei aplicável e foro. Os dois pontos da secção anterior, escritos de forma expressa.
  • Confidencialidade e proteção de dados. Sobretudo se tratar dados pessoais de terceiros, situação em que se aplica o RGPD.

Um contrato assinado — ainda que simples e por meio eletrónico — vale muito mais do que uma troca solta de e-mails quando é preciso provar o que foi acordado.

Como faturo um cliente estrangeiro a partir de Portugal?

Aqui está a parte que mais engana quem começa. A regra do IVA não depende de onde está o seu computador, mas de onde o serviço se considera localizado. Na regra geral dos serviços entre profissionais (business-to-business), o artigo 6.º do Código do IVA localiza a operação no país onde o cliente está estabelecido. Resultado: na maioria dos casos, não liquida IVA português a um cliente empresa no estrangeiro.

Como sempre, os detalhes fazem a diferença — e mudam conforme o cliente esteja dentro ou fora da UE.

Cliente empresa noutro país da UE

Aplica-se o mecanismo de autoliquidação (reverse charge): você emite a fatura sem IVA e é o cliente que liquida o imposto no país dele. Passos obrigatórios:

  1. Confirme o número de IVA intracomunitário do cliente no VIES. É o sistema da Comissão Europeia que valida números de IVA da UE. Se o número for inválido, a operação passa a ser tributada em Portugal e tem de cobrar IVA.
  2. Inclua a menção «IVA – Autoliquidação» (ou a expressão equivalente) na fatura, em vez da taxa.
  3. Entregue a declaração recapitulativa. Reporta às Finanças os serviços prestados a clientes da UE. Entrega-se até ao dia 20 do período seguinte; para serviços, a periodicidade acompanha a da sua declaração periódica de IVA.

Cliente fora da UE (EUA, Reino Unido, Brasil…)

Também aqui a regra geral coloca a tributação do serviço fora de Portugal, pelo que normalmente fatura sem IVA português. Não há VIES nem declaração recapitulativa — estas obrigações são específicas das operações intracomunitárias, ou seja, dentro da UE. Guarde sempre prova de que o cliente é um profissional/empresa estabelecido fora do território nacional.

Estou no regime de isenção do artigo 53.º — muda alguma coisa?

Muda, e é um dos erros mais comuns. O regime de isenção do artigo 53.º do CIVA dispensa-o de liquidar IVA nas faturas enquanto o seu volume anual não ultrapassar 15.000€ (valor em vigor desde 2025 e mantido para 2026, na sequência do Decreto-Lei n.º 35/2025). Se exceder esse limite em mais de 25% — ou seja, acima de 18.750€ — a passagem ao regime normal é imediata.

Mas a isenção do artigo 53.º não o liberta das obrigações intracomunitárias. Antes de prestar serviços a um cliente empresa noutro Estado-membro, tem de:

  • entregar uma declaração de alterações a indicar que passa a realizar prestações de serviços intracomunitárias;
  • ficar registado no VIES com número de IVA para operações intracomunitárias;
  • entregar a declaração recapitulativa desses serviços.

Ou seja: continua a não cobrar IVA ao cliente, mas passa a ter deveres declarativos que muitos freelancers isentos desconhecem. Note ainda que, se o cliente da UE não estiver registado no VIES, a prestação pode ser tributada em Portugal apesar da isenção.

Em que língua e moeda posso emitir a fatura?

  • Língua: o Código do IVA não obriga a emitir a fatura em português. A prática sancionada pela Autoridade Tributária é aceitar o documento em português, podendo os elementos ser traduzidos para outra língua no mesmo documento — daí muitos programas certificados permitirem faturas bilingues português/inglês.
  • Moeda: os montantes podem ser expressos noutra moeda (por exemplo, dólares ou libras), mas o contravalor em euros tem de constar da fatura e o imposto, quando exista, deve ser expresso em euros (artigo 36.º, n.º 5 do CIVA). Para efeitos contabilísticos converte-se ao câmbio oficial na data da operação.

Em qualquer caso, a fatura (ou fatura-recibo dos «recibos verdes») tem de ser emitida através de meios certificados — normalmente no Portal das Finanças ou em software de faturação certificado pela AT.

E a Segurança Social e o IRS?

Trabalhar para o estrangeiro não muda as suas obrigações enquanto trabalhador independente residente em Portugal. Em 2026, a taxa contributiva é de 21,4%, aplicada sobre o rendimento relevante — que corresponde a 70% do valor dos serviços prestados. A base é recalculada com a declaração trimestral entregue na Segurança Social Direta em janeiro, abril, julho e outubro.

Um ponto útil: quando o cliente é uma entidade estrangeira sem estabelecimento em Portugal, não existe aquela contribuição adicional da «entidade contratante» que recai sobre empresas nacionais que concentram grande parte dos seus rendimentos. Já no IRS, os rendimentos continuam a ser declarados normalmente em Portugal, onde é residente fiscal — sem esquecer o risco de dupla tributação, mitigado pelas convenções que Portugal tem com muitos países.

Conclusão

O que protege um freelancer com clientes estrangeiros não é um modelo de contrato bonito, mas dois acertos: um acordo escrito que fixa lei aplicável, foro, moeda e prazos, e uma faturação correta que respeita a regra do IVA (autoliquidação e VIES na UE, sem IVA português fora dela) e as obrigações da Segurança Social. O próximo passo prático é confirmar o número de IVA do primeiro cliente no VIES e, em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, falar com a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado antes de emitir a primeira fatura.

Perguntas frequentes

Um contrato assinado só por e-mail ou de forma eletrónica é válido com um cliente estrangeiro?
Sim. A lei portuguesa admite a liberdade de forma na generalidade dos contratos de prestação de serviços, e a assinatura eletrónica é reconhecida ao abrigo do regulamento europeu eIDAS. O contrato vale pelo acordo das partes; o meio eletrónico só facilita a prova.
Tenho de traduzir o contrato para português?
Não para que seja válido. Mas se o litígio for parar a um tribunal português, o juiz pode exigir a tradução ao abrigo do artigo 134.º do Código de Processo Civil. Ter uma versão portuguesa preparada à partida evita atrasos e custos nesse cenário.
Como sei se ponho IVA na fatura a um cliente da UE?
Verifique o número de IVA do cliente no VIES. Se for válido, emite sem IVA com a menção «IVA – Autoliquidação» e reporta na declaração recapitulativa. Se for inválido, a operação é tributada em Portugal e tem de cobrar IVA.
Estou nos recibos verdes com isenção de IVA. Posso faturar para fora sem mais nada?
Para clientes fora da UE, em regra fatura sem IVA e sem obrigações intracomunitárias. Para clientes empresa dentro da UE, mesmo isento tem de se registar para operações intracomunitárias (VIES) e entregar a declaração recapitulativa.
Posso receber e faturar em dólares ou libras?
Pode. A fatura pode estar noutra moeda desde que indique o contravalor em euros; o eventual imposto é expresso em euros e a contabilidade converte ao câmbio oficial da data da operação.

Entidades oficiais & próximos passos

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