Comprar casa em Portugal à distância: a procuração que o notário aceita
Comprar casa em Portugal sem estar cá é possível através de uma procuração. Veja que forma e que poderes o documento precisa de ter para o notário o aceitar na escritura — e como o fazer no consulado ou com apostila.
por DUOLEXX
Vive fora e quer comprar em Portugal sem apanhar um voo para a escritura?
É uma situação cada vez mais comum: encontrou a casa, negociou o preço, mas a escritura marca-se em Lisboa, no Porto ou no Algarve — e você está a milhares de quilómetros. A solução legal existe e chama-se procuração: um documento que autoriza alguém de confiança (um advogado, um familiar, um solicitador) a assinar por si.
O problema é que muitos compradores fazem a procuração "à sua maneira", com uma minuta encontrada online, e depois o notário recusa-a no dia da escritura — obrigando a refazer tudo com atrasos e custos. A procuração que serve para levantar uma encomenda nos correios não é a mesma que transmite a propriedade de um imóvel.
Este guia explica, em termos práticos, que forma e que poderes a procuração tem de ter para o notário português a aceitar, como a fazer estando no estrangeiro, e o que mais precisa de tratar antes da escritura. É informação geral, não aconselhamento jurídico — para o seu caso concreto, confirme sempre com o notário, advogado ou solicitador que vai intervir na escritura.
O que é uma procuração para comprar casa e porque é obrigatória a forma certa?
Uma procuração é o documento pelo qual você (o representado) confere a outra pessoa (o representante ou procurador) poderes para agir em seu nome. Está prevista no artigo 262.º do Código Civil.
O ponto que apanha quase toda a gente é a forma. A regra portuguesa é simples: a procuração tem de revestir a mesma forma exigida para o ato que autoriza. Como a compra e venda de um imóvel exige escritura pública ou documento particular autenticado, a procuração para comprar também tem de ter uma forma reforçada.
Segundo o artigo 116.º do Código do Notariado, uma procuração que exija intervenção notarial pode ser lavrada de três formas:
- Por instrumento público (a chamada procuração pública), feita num cartório notarial ou num consulado;
- Por documento particular autenticado (assinado e depois autenticado por notário, advogado ou solicitador, com termo de autenticação);
- Por documento escrito com reconhecimento presencial da letra e da assinatura do representado.
O que não serve é uma folha assinada em casa sem qualquer intervenção de entidade autorizada. É por aqui que muitas escrituras "encalham".
Procuração pública ou documento autenticado: qual escolher?
Na prática, ambas funcionam para comprar imóvel, desde que respeitem os poderes exigidos. A procuração pública é lavrada de raiz pelo notário (ou cônsul) e costuma ser a via mais segura quando está no estrangeiro, porque um consulado português produz logo um instrumento público válido em Portugal. O documento particular autenticado implica que você redija (ou peça a um advogado) o texto e depois o autentique.
Que poderes tem de constar para o notário aceitar a procuração?
Aqui está o segundo erro clássico: passar uma procuração com poderes gerais ("para tratar de todos os meus assuntos") e pensar que cobre a compra da casa. Não cobre.
Para transmitir ou adquirir imóveis, a procuração tem de conferir poderes especiais, que especifiquem o tipo de atos para os quais são dados. Ou seja, tem de dizer, de forma expressa, que o representante pode comprar um imóvel — e é boa prática identificar o próprio imóvel (artigo, fração, freguesia, descrição predial) ou pelo menos delimitar bem o negócio.
Poderes úteis a incluir na procuração de compra:
- Comprar o imóvel identificado, pelo preço e condições que o procurador entender (ou dentro de um limite que você defina);
- Assinar o contrato-promessa de compra e venda (CPCV) e pagar o sinal;
- Outorgar a escritura pública de compra e venda ou o documento particular autenticado equivalente;
- Pagar o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões) e o Imposto do Selo e tratar do registo predial;
- Abrir conta, movimentar fundos ou contratar crédito, se aplicável.
Quanto mais precisos os poderes, menor o risco de o notário levantar dúvidas no dia da escritura.
Como faço a procuração se estou no estrangeiro?
Há dois caminhos principais, e a escolha muda muito o trabalho burocrático.
Caminho A — Consulado português. Vai ao consulado ou embaixada de Portugal no país onde está e faz lá a procuração por instrumento público. Como é um ato de autoridade portuguesa, o documento já vale em Portugal sem apostila e sem tradução. Precisa de marcação prévia e de levar: identificação válida (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte), o NIF (se já o tiver), os dados completos do representante e, idealmente, uma minuta do texto pretendido. Este processo está descrito no Portal das Comunidades Portuguesas.
Caminho B — Notário local (do país onde está). Faz a procuração perante um notário estrangeiro. É mais rápido de agendar, mas o documento precisa depois de ser legalizado para valer em Portugal.
Apostila de Haia ou legalização consular
Se o país onde assinou aderiu à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, o documento tem de levar a Apostila — um selo que certifica a autenticidade do ato público, emitido pela autoridade competente desse país (em Portugal, essa autoridade é o Procurador-Geral da República; no seu país será a autoridade equivalente).
Se o país não aderiu à Convenção de Haia, a via é a legalização consular: o documento é reconhecido pela representação diplomática portuguesa nesse país (ou pelo consulado desse país em Portugal).
Tradução certificada
Se a procuração estiver redigida noutro idioma, tem de ser traduzida para português e a tradução tem de ser certificada — por um tradutor idóneo com certificação perante notário ou advogado, ou pelo consulado. Uma tradução "de gaveta" não é aceite na escritura.
Por isto, para quem não fala português, o Caminho A (consulado) costuma poupar apostila e tradução de uma só vez.
A procuração é revogável? E quando tem de ser registada?
Por regra, você pode revogar a procuração a qualquer momento. A exceção é a procuração irrevogável, usada quando existe um interesse do próprio procurador ou de um terceiro (por exemplo, para garantir uma operação).
Atenção a um detalhe que muita gente desconhece: desde 31 de março de 2009, as procurações irrevogáveis que conferem poderes de transmissão da titularidade de bens imóveis têm de ser obrigatoriamente registadas no portal procuracoesonline.pt. Sem esse registo, a procuração não produz efeitos — e o notário não a aceita. O registo pode ser pedido pelo mandante, pelo procurador ou pela entidade que lavrou o documento, e também pode ser solicitado num serviço de registo predial.
Uma procuração revogável normal, com poderes para comprar, não precisa deste registo.
O que mais preciso de ter antes da escritura?
A procuração resolve a "assinatura à distância", mas há outros requisitos que o comprador estrangeiro tem de tratar em paralelo:
- NIF (Número de Identificação Fiscal). É indispensável para comprar imóvel em Portugal. Pode pedi-lo online no Portal gov.pt, num balcão das Finanças ou através de um representante.
- Representante fiscal. No momento em que pede o NIF, ele não é obrigatório. Mas quem reside fora da União Europeia, Islândia ou Noruega e passa a ter obrigações fiscais em Portugal (como acontece ao tornar-se proprietário) está, em regra, obrigado a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal. Confirme a sua situação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Impostos da compra. Antes da escritura, o comprador paga o IMT e o Imposto do Selo. O procurador pode tratar destes pagamentos se a procuração lhe der esses poderes.
Checklist: o que o notário verifica antes de aceitar a procuração
No dia da escritura, o notário (ou o advogado/solicitador que autentica o documento) vai confirmar, ponto por ponto:
- [ ] A procuração tem a forma exigida (pública, autenticada ou com reconhecimento presencial);
- [ ] Confere poderes especiais para comprar, com o negócio bem identificado;
- [ ] Se foi feita no estrangeiro, tem apostila ou legalização consular;
- [ ] Se não está em português, tem tradução certificada;
- [ ] Está dentro do prazo de validade (se algum foi estipulado);
- [ ] Se é irrevogável com poderes de transmissão de imóvel, está registada em procuracoesonline.pt;
- [ ] A identidade do representado e do representante está correta.
Se falhar qualquer destes pontos, a escritura não avança. Vale a pena enviar o rascunho da procuração ao notário ou advogado antes de a assinar, para validação prévia.
Conclusão
Comprar casa em Portugal à distância é perfeitamente viável — o que decide o sucesso é a procuração ter a forma e os poderes certos: instrumento público ou documento autenticado, com poderes especiais de compra, legalizado e traduzido se vier do estrangeiro, e registado se for irrevogável. O passo mais prático que pode dar hoje é enviar a minuta da procuração ao notário, advogado ou solicitador que vai intervir na escritura, para que a validem antes de a assinar. Assim evita o cenário mais frustrante: descobrir o problema já no balcão da escritura.
Perguntas frequentes
Uma procuração feita no meu país serve em Portugal?
Posso fazer a procuração online?
Quanto custa fazer uma procuração pública?
Preciso de estar em Portugal para dar a procuração?
O meu procurador pode ser o advogado que trata da compra?
Entidades oficiais & próximos passos
- Fazer procuração no consuladoVer documentos e marcação para outorgar a procuração num consulado português
- Pedir o NIFObter o Número de Identificação Fiscal necessário para comprar imóvel
- Registar procuração irrevogávelRegistar procurações irrevogáveis com poderes de transmissão de imóveis
- Apostila de HaiaSaber como apostilar ou legalizar documentos entre países da Convenção