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Freelancers transfronteiriços14 de julho de 202611 min de leitura

Lei aplicável e foro competente no contrato de freelancer

Se és freelancer em Portugal e faturas a clientes noutros países, importa saber, antes de assinar, que lei rege o contrato e que tribunal julga um eventual litígio. Este guia explica as regras da UE (Roma I e Bruxelas I bis) e como escolhê-las bem.

Trabalhas por conta própria em Portugal e faturas a clientes na Alemanha, nos Estados Unidos ou no Brasil. O trabalho corre bem — até que uma fatura fica por pagar, ou o cliente diz que o resultado não era o combinado. E então surge a pergunta que ninguém fez a tempo: as leis de que país decidem isto? E em que tribunal é que eu teria de ir bater à porta?

É uma dúvida legítima e mais comum do que parece. A boa notícia é que, dentro da União Europeia, existem regras claras que respondem a estas duas perguntas — mesmo quando o contrato é omisso. A má notícia é que, se não decidires tu, decidem por ti, e nem sempre a favor de quem está em Portugal.

Este guia explica, em linguagem simples, o que é a lei aplicável e o foro competente num contrato de freelancer, o que acontece quando o cliente é estrangeiro (na UE e fora dela) e como definir tudo isto antes de assinar.

Qual a diferença entre lei aplicável e foro competente?

São dois conceitos que costumam andar juntos, mas resolvem problemas diferentes:

  • Lei aplicável (ou governing law): o conjunto de regras — de que país — que serve para interpretar o contrato e resolver o que ele não diz. Por exemplo, se um atraso justifica rescisão, ou que juros se aplicam.
  • Foro competente (ou jurisdição): o tribunal — de que país e, às vezes, de que cidade — onde a disputa é efetivamente julgada.

Não têm de coincidir. É perfeitamente possível (e frequente) escolher lei portuguesa com foro nos tribunais de Lisboa, mas também lei portuguesa com foro noutro país, ou o inverso. Por clareza e por custo, o mais prático para um freelancer em Portugal é alinhar as duas: lei portuguesa e tribunais portugueses.

Um ponto que muita gente ignora: um trabalhador independente não é um consumidor. As regras da UE dão proteção reforçada a consumidores e a trabalhadores por conta de outrem — normalmente garantindo-lhes a lei e o tribunal do seu país. Numa relação entre profissionais/empresas (B2B), essa rede de segurança não existe. Vale o que estiver escrito no contrato. Por isso é que negociar estas cláusulas é responsabilidade tua.

Que lei rege o meu contrato se eu não escolher nada?

Dentro da UE, a resposta está no Regulamento Roma I (Regulamento CE n.º 593/2008), que se aplica em todos os Estados-Membros exceto a Dinamarca.

A regra tem dois níveis:

  1. Se as partes escolherem a lei (artigo 3.º) — vale essa escolha. Pode ser expressa (uma cláusula) ou resultar claramente dos termos do contrato. É o chamado princípio da autonomia das partes.
  2. Se não escolherem nada (artigo 4.º) — para um contrato de prestação de serviços, aplica-se a lei do país onde o prestador do serviço tem a sua residência habitual.

Traduzindo para o teu caso: se és freelancer sediado em Portugal e o contrato é omisso sobre a lei aplicável, aplica-se, em regra, a lei portuguesa — porque és tu, o prestador, quem faz a "prestação característica" do contrato. Para quem trabalha por conta própria, a residência habitual corresponde ao seu estabelecimento principal.

E se o contrato escolher a lei de outro país?

Podes concordar com a lei do cliente — nada o proíbe num contrato B2B. Mas nota duas coisas:

  • O Roma I tem aplicação universal: a lei escolhida aplica-se mesmo que seja a de um país fora da UE (por exemplo, a lei do estado da Califórnia). Não precisas de ser "obrigado" à lei de um Estado-Membro.
  • Há limites. As normas de aplicação imediata (artigo 9.º) e a ordem pública do foro continuam a valer, e certas regras europeias de proteção mínima acompanham a relação. Um exemplo prático: as regras da UE sobre atrasos de pagamento em transações comerciais (Diretiva 2011/7/UE) dão ao credor direito a juros de mora, independentemente do que o contrato diga em contrário.

Na dúvida, escolher lei portuguesa é quase sempre a opção mais segura para ti: é a que conheces (ou a que o teu advogado conhece), e evita ter de contratar aconselhamento jurídico estrangeiro só para perceber o teu próprio contrato.

Que tribunal decide um litígio com um cliente na UE?

Aqui aplica-se um regulamento diferente: o Bruxelas I bis (Regulamento UE n.º 1215/2012), sobre competência judiciária e reconhecimento de decisões, em vigor desde 10 de janeiro de 2015.

As regras principais, na ausência de acordo:

  • Regra-base (artigo 4.º): processa-se o réu no tribunal do país onde ele tem domicílio. Ou seja, se o cliente não te paga e está em França, a regra é acioná-lo em França.
  • Regra alternativa para serviços (artigo 7.º, n.º 1): em matéria contratual, também podes processar no lugar onde os serviços foram (ou deviam ter sido) prestados. Se prestaste o serviço a partir de Portugal, isto pode abrir a porta aos tribunais portugueses.

Repara na assimetria: sem cláusula, corres o risco de ter de litigar no país do cliente. É exatamente por isso que a cláusula de foro é tão valiosa.

Como redigir uma cláusula de foro válida?

O artigo 25.º do Bruxelas I bis permite às partes escolher o tribunal competente — e essa escolha vale mesmo que nenhuma delas esteja domiciliada na UE, desde que escolham o tribunal de um Estado-Membro.

Requisitos essenciais:

  • Tem de estar por escrito. Uma comunicação eletrónica que deixe registo duradouro (um e-mail, um contrato assinado digitalmente, um PDF aceite) equivale a "escrito".
  • Presume-se exclusiva. Desde 2015, se escolheres um tribunal, presume-se que é o único competente, e é esse tribunal que decide primeiro se tem competência — o que trava a velha tática de "correr" a um tribunal lento noutro país para atrasar tudo.

Uma cláusula-tipo diz, em substância: "Este contrato rege-se pela lei portuguesa. Para qualquer litígio são exclusivamente competentes os tribunais da comarca de [cidade], Portugal." Simples, curto, e resolve as duas questões de uma vez.

O que muda se o cliente estiver fora da UE?

Muito. Os regulamentos europeus assumem uma ligação à UE, e um cliente nos EUA, no Reino Unido ou no Brasil está fora desse sistema. Divide o problema em três:

  1. Lei aplicável: aqui pouco muda. Como o Roma I tem aplicação universal, podes na mesma acordar lei portuguesa com um cliente americano, e um tribunal da UE respeitará essa escolha.
  2. Foro: as regras do Bruxelas I bis sobre domicílio não se aplicam a um réu fora da UE da mesma forma. Se escolherem um tribunal de um Estado-Membro (artigo 25.º), esse acordo continua a valer; caso contrário, cada país aplica as suas próprias regras de competência internacional.
  3. Execução da sentença: este é o verdadeiro calcanhar de Aquiles. Uma sentença portuguesa não se executa automaticamente fora da UE. Depende de convenções. A Convenção da Haia de 2005 sobre acordos de eleição do foro e a Convenção da Haia de 2019 sobre reconhecimento de sentenças ajudam: esta última está em vigor para a UE desde 1 de setembro de 2023, e o Reino Unido também aderiu (com efeitos a partir de 2025). Com um cliente cujo país não tenha convenção com Portugal, uma sentença portuguesa pode valer pouco na prática.

Conclusão prática para clientes fora da UE: uma cláusula de foro só vale o que valer a execução. Se o cliente não tem bens em Portugal nem num país que reconheça sentenças portuguesas, pondera medidas preventivas — pagamento antecipado, faturação faseada, ou uma percentagem retida.

Como cobro uma dívida além-fronteiras?

Ter razão é uma coisa; receber é outra. Dentro da UE, existem duas vias pensadas para valores pequenos e médios, sem obrigar a advogado e sem audiências presenciais:

  • Injunção de pagamento europeia (Regulamento CE n.º 1896/2006): para dívidas em dinheiro, líquidas e não contestadas, através de formulários uniformes. Não tem teto de valor. Basta que uma das partes esteja num Estado-Membro diferente do tribunal.
  • Processo europeu para ações de pequeno montante (Regulamento CE n.º 861/2007): para litígios transfronteiriços até 5.000 € (excluindo juros e despesas). É maioritariamente escrito: o réu é notificado, tem 30 dias para responder, e a sentença de um país da UE é reconhecida e executada nos outros automaticamente.

E há um alicerce que torna tudo isto útil: desde 10 de janeiro de 2015, ao abrigo do Bruxelas I bis, uma sentença de um Estado-Membro executa-se noutro sem procedimento de exequatur — sem ter de a "validar" primeiro no país onde estão os bens.

Para litígios internos em Portugal, com valores mais baixos, existem ainda os Julgados de Paz, competentes para ações cíveis declarativas até 15.000 € (com exceções, como direito da família, sucessões e trabalho). São mais simples e informais, mas destinam-se a disputas domésticas, não substituindo as vias europeias nas relações transfronteiriças.

Checklist antes de assinar

  • [ ] O contrato indica expressamente a lei aplicável? (Recomendado: lei portuguesa.)
  • [ ] O contrato indica o tribunal competente, por escrito e de forma clara?
  • [ ] A cláusula de foro está num documento com registo duradouro (assinado ou aceite por e-mail/PDF)?
  • [ ] Verificaste onde o cliente tem bens? (Isso determina se uma sentença serve para alguma coisa.)
  • [ ] Se o cliente está fora da UE, existe convenção que permita executar uma sentença portuguesa lá — ou é mais prudente exigir pagamento antecipado/faseado?
  • [ ] Sabes qual a via de cobrança que usarias (injunção europeia ou ação de pequeno montante) se a fatura não for paga?

Conclusão

Se trabalhas por conta própria em Portugal com clientes estrangeiros, o passo mais barato que podes dar é também o mais fácil de esquecer: escrever, antes de assinar, duas frases que fixem a lei aplicável e o tribunal competente. Sem elas, a lei decide por ti — e nem sempre a teu favor. O passo seguinte é confirmar onde o cliente tem bens, porque é isso que decide se uma sentença serve para alguma coisa.

Isto é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico para o teu caso concreto. Para dúvidas específicas, consulta um advogado (Ordem dos Advogados) e confirma prazos e valores atualizados no Portal Europeu de Justiça (e-justice.europa.eu) e junto dos tribunais competentes.

Perguntas frequentes

Se não escrever nada no contrato, que lei se aplica?
Num contrato de prestação de serviços dentro da UE, e sem escolha das partes, aplica-se a lei do país da residência habitual do prestador (artigo 4.º do Roma I). Se prestas o serviço a partir de Portugal, será, em regra, a lei portuguesa.
Posso obrigar o cliente estrangeiro a aceitar tribunais portugueses?
Podes propô-lo, e é uma cláusula perfeitamente válida ao abrigo do artigo 25.º do Bruxelas I bis, desde que fique por escrito. Mas é uma negociação: o cliente pode preferir os tribunais dele. O que importa é que a decisão fique clara no contrato, seja ela qual for.
A lei aplicável e o tribunal competente têm de ser do mesmo país?
Não. São escolhas independentes. Podes ter lei portuguesa com tribunais portugueses, ou lei portuguesa com foro noutro país. Alinhar as duas em Portugal costuma ser o mais simples e barato para o freelancer.
Uma sentença portuguesa vale contra um cliente noutro país da UE?
Sim. Desde 2015, ao abrigo do Bruxelas I bis, uma sentença proferida num Estado-Membro é reconhecida e executada nos outros sem necessidade de exequatur. Fora da UE, depende das convenções aplicáveis.
Ser freelancer dá-me a proteção de consumidor nestes contratos?
Não. Estas regras protetoras destinam-se a consumidores e a trabalhadores por conta de outrem. Numa relação entre profissionais (B2B), vale o que acordarem — por isso a cláusula é decisiva.

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