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General26 de julho de 202610 min de leitura

Procuração bilingue para vender um imóvel: o que a lei exige

Um modelo bilingue não basta: uma procuração para vender imóvel em Portugal exige forma pública, poderes especiais e registo. Saiba como tratar a barreira do idioma, o que custa e como retirar os poderes.

Vender uma casa em Portugal sem poder (ou sem querer) estar presente na escritura obriga a passar poderes a outra pessoa. O problema aparece quando essa pessoa — um familiar, um amigo ou um advogado — não lê português. Procura-se então um "modelo de procuração bilingue português-inglês", na esperança de resolver tudo com um documento pronto a assinar.

A intenção é boa, mas a resposta verdadeiramente útil é outra: o que decide a validade não é o formato bilingue, é a forma legal. Uma procuração para vender imóvel tem requisitos rígidos em Portugal, e é exatamente aí que a maioria dos modelos falha.

Este guia explica o que a lei portuguesa exige, como se trata a barreira do idioma de forma que a venda seja válida, quanto custa, e como retirar os poderes quando já não forem precisos.

O que é, afinal, uma procuração para vender um imóvel?

Uma procuração é o documento pelo qual alguém (o mandante ou representado) confere a outra pessoa (o procurador ou mandatário) poderes para agir em seu nome. Para vender casa não basta uma autorização genérica: precisa de uma procuração com poderes especiais, ou seja, poderes definidos para um ato concreto — vender aquele imóvel identificado.

Há aqui um pormenor que quase toda a gente desconhece e que muda o problema do idioma:

> Quem assina a procuração é apenas o dono do imóvel. O procurador não precisa de estar presente nem de assinar no momento em que a procuração é feita.

O procurador só atua mais tarde, na escritura de compra e venda. Por isso, o facto de o futuro procurador não ler português não impede que a procuração seja outorgada hoje. A barreira linguística é real, mas surge sobretudo em dois momentos: quando ele quer perceber que poderes recebeu, e quando é ele a assinar a venda perante o notário.

O Código Civil (artigo 262.º) estabelece que a procuração deve revestir a forma exigida para o negócio que o procurador vai realizar. Como a venda de um imóvel exige escritura pública ou documento particular autenticado, a procuração tem de ter, no mínimo, essa mesma solenidade.

Na prática, isto significa que a procuração para vender casa é feita:

  • por instrumento público, perante um notário, num cartório notarial; ou
  • por documento autenticado, com termo de autenticação lavrado por notário, advogado, solicitador ou câmara de comércio.

O emolumento da procuração pública está tabelado e é igual em qualquer cartório: 31,09€. É um dos poucos custos previsíveis de todo o processo de venda.

Chega um "modelo" descarregado da internet?

Não, e este é o erro mais caro. Uma folha impressa e assinada em casa é um simples documento particular — não cumpre a forma exigida pelo artigo 262.º, e o notário que faz a escritura de venda recusá-la-á. Um modelo pode servir de rascunho para conversar com o notário ou o advogado sobre os poderes que quer conceder, mas não substitui o ato notarial. É esse ato — e não o texto que descarregou — que dá validade à procuração.

E se o procurador (ou eu) não compreende português?

Aqui está o coração do problema. A lei portuguesa não resolve a barreira do idioma com uma tradução em papel, mas com uma pessoa: o intérprete.

O Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 207/95) determina que, quando algum dos intervenientes não conhece a língua portuguesa, deve intervir um intérprete, escolhido pelo próprio interveniente, que transmite verbalmente a tradução do ato a quem o assina e as declarações desse interveniente ao notário. O intérprete só é dispensado se o próprio notário dominar a língua da pessoa o suficiente para lhe fazer a tradução.

Ou seja:

  • Se for o dono a outorgar a procuração e não perceber português, precisa de um intérprete no momento em que a procuração é feita.
  • Se for o procurador a assinar mais tarde a escritura de venda e não perceber português, precisa de um intérprete nesse momento.

E onde entra a versão bilingue? A tradução escrita — a coluna em inglês ao lado do português — é útil para a pessoa compreender antecipadamente que poderes está a dar ou a exercer, e evita mal-entendidos. Mas há dois cuidados:

  1. O texto que produz efeitos jurídicos é o português. A versão inglesa é uma ajuda de leitura, não o documento vinculativo.
  2. Uma tradução para valer noutro país (ou uma procuração estrangeira para valer cá) tem de ser uma tradução certificada — feita por tradutor idóneo que a certifica perante notário ou advogado como fiel ao original.

Como faço a procuração se estou (ou o procurador está) no estrangeiro?

É uma situação comum: o dono emigrou, ou o procurador de confiança vive lá fora. Há dois caminhos.

1. No consulado português. Os consulados de Portugal prestam serviços notariais, incluindo a outorga de procurações com a mesma validade das feitas em Portugal. É a via mais simples para quem tem nacionalidade portuguesa ou já está registado no consulado, e evita a fase da Apostila. Marque atendimento na secção consular da sua área.

2. Perante um notário estrangeiro. Se fizer a procuração num notário local, ela pode valer em Portugal, mas precisa de dois passos adicionais:

  • Apostila de Haia — o certificado internacional que autentica o documento entre países da Convenção de Haia de 1961. É emitida pela autoridade competente do país onde o documento foi assinado.
  • Tradução certificada para português, se o documento estiver noutra língua.

Já uma procuração feita em Portugal para ser usada noutro país segue o caminho inverso: é apostilada cá. Em Portugal, a Apostila é da competência do Procurador-Geral da República, com serviços delegados nas procuradorias de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Guimarães, Funchal e Ponta Delgada. Custa 10,20€ (um décimo da unidade de conta) e, para documentos com assinatura eletrónica, pode ser pedida online.

Que poderes devo incluir para uma venda segura?

Poderes a mais são um risco; poderes a menos travam a escritura. Um documento bem feito costuma cobrir esta lista — confirme cada ponto com o notário ou advogado:

  • [ ] Identificação completa do mandante e do procurador (nome, NIF, morada, documento de identificação).
  • [ ] Descrição do imóvel: morada, artigo matricial, número da fração e da conservatória.
  • [ ] Poder expresso para vender o imóvel e para outorgar e assinar a escritura de compra e venda.
  • [ ] Poder para fixar o preço e as condições (ou o preço mínimo, se o quiser limitar).
  • [ ] Poder para receber o preço e dar quitação.
  • [ ] Poder para tratar de documentos e certidões (caderneta predial, certidão da conservatória, certificado energético, licença de utilização).
  • [ ] Poder para representar o vendedor junto de Finanças, banco e conservatória e para pagar impostos ligados ao ato.

Limitar poderes (por exemplo, fixar um preço mínimo) é legítimo e protege o vendedor. Diga isso claramente a quem redige o documento.

Quanto custa, quanto tempo dura e como se revoga?

ItemValor / regra
Procuração pública (emolumento)31,09€, fixo em qualquer cartório
Registo da procuração10€, pago em até 5 dias
Apostila de Haia (em Portugal)10,20€
Tradução certificadavariável, conforme o tradutor

Validade. A procuração não caduca por decurso de tempo, salvo se lhe fixar um prazo. Mantém-se válida até ser usada, revogada ou até cessar o interesse que a justifica. Pode (e, para uma venda pontual, faz sentido) indicar uma data-limite.

Registo. As procurações podem ser consultadas e registadas na plataforma procuracoesonline.pt, do Ministério da Justiça. O registo é obrigatório nas procurações irrevogáveis com poderes de transmissão de imóveis — nesses casos, a eficácia depende do registo.

Revogação. O mandante pode revogar a procuração a qualquer momento (Código Civil, artigo 265.º), salvo quando ela tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro. Para que a revogação seja segura, deve ser feita com a mesma solenidade (perante notário), comunicada ao procurador e, se a procuração estava registada, averbada no registo. Enquanto o procurador não souber da revogação, os atos que praticar podem ainda vincular o mandante — por isso, notifique-o formalmente.

> Nota importante: esta é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico. Cada venda tem particularidades (co-propriedade, casamento, heranças, imóvel com hipoteca). Confirme sempre o texto e os poderes com um notário, advogado ou solicitador antes de assinar.

Conclusão

O que faz uma procuração valer para vender casa em Portugal não é ser bilingue — é ter a forma pública exigida por lei, poderes especiais bem definidos e o registo devido. A barreira do idioma resolve-se com um intérprete no ato notarial e, se quiser, uma tradução certificada para leitura. O passo prático seguinte é simples: marque uma reunião com um notário ou advogado, leve os dados do imóvel e a lista de poderes acima, e deixe que seja o ato notarial — e não um modelo descarregado — a dar segurança à venda.

Perguntas frequentes

O procurador tem de saber português para vender a casa?
Não precisa de dominar a língua, mas tem de compreender o que assina. Como a escritura é em português, se ele não a entender o notário exige a presença de um intérprete, escolhido pelo próprio procurador, que traduz o ato.
Uma procuração em inglês feita no estrangeiro serve para vender em Portugal?
Pode servir, mas raramente basta como está. Em regra precisa de Apostila de Haia do país onde foi assinada e de tradução certificada para português. Confirme os requisitos com o notário que vai fazer a escritura antes de a mandar preparar.
Posso fazer a procuração eu mesmo e só reconhecer a assinatura?
Para vender um imóvel, não. A lei exige a forma de instrumento público ou documento autenticado (artigo 262.º do Código Civil). Um simples reconhecimento de assinatura num documento particular não cumpre essa exigência.
Quanto tempo demora a ter a procuração pronta?
O ato notarial em si é rápido — costuma resolver-se numa marcação. O que demora é reunir os documentos (identificação, dados do imóvel) e, quando é feita no estrangeiro, tratar da Apostila e da tradução certificada, que podem levar dias a semanas.

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